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Questão FC418948

Mário é viúvo e, após sérias desavenças com sua única parente e irmã, Adalberta, resolve deixar seus bens para o amigo de infância Roberto. Para tanto, elabora testamento público.

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2022

Mário é viúvo e, após sérias desavenças com sua única parente e irmã, Adalberta, resolve deixar seus bens para o amigo de infância Roberto. Para tanto, elabora testamento público.

 

Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:

  1. Mário somente poderá revogar o testamento público por outro testamento público;
  2. apesar de o testamento de Mário ser público, é sigiloso;
  3. caso Mário tenha a sua incapacidade supervenientemente declarada, o testamento será inválido;
  4. a disposição testamentária é válida, pois os colaterais são herdeiros facultativos;
  5. o testamento de Mário poderá ser impugnado no prazo de dez anos contados da data do registro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Mário pode validamente deixar seus bens a Roberto porque a irmã Adalberta é colateral (irmã), e os colaterais não integram o rol de herdeiros necessários.

Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge; a proteção da legítima atinge apenas esses sujeitos, não os colaterais.

Nesse sentido, o Código Civil prevê expressamente, no art. 1.850, que "para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar".

Portanto, o testamento público de Mário é válido para beneficiar Roberto, pois nada impede o testador de excluir colaterais da sucessão.

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