Questão FC418948
Mário é viúvo e, após sérias desavenças com sua única parente e irmã, Adalberta, resolve deixar seus bens para o amigo de infância Roberto. Para tanto, elabora testamento público.
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2022
Mário é viúvo e, após sérias desavenças com sua única parente e irmã, Adalberta, resolve deixar seus bens para o amigo de infância Roberto. Para tanto, elabora testamento público.
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
- Mário somente poderá revogar o testamento público por outro testamento público;
- apesar de o testamento de Mário ser público, é sigiloso;
- caso Mário tenha a sua incapacidade supervenientemente declarada, o testamento será inválido;
- a disposição testamentária é válida, pois os colaterais são herdeiros facultativos;
- o testamento de Mário poderá ser impugnado no prazo de dez anos contados da data do registro.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Mário pode validamente deixar seus bens a Roberto porque a irmã Adalberta é colateral (irmã), e os colaterais não integram o rol de herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge; a proteção da legítima atinge apenas esses sujeitos, não os colaterais.
Nesse sentido, o Código Civil prevê expressamente, no art. 1.850, que "para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar".
Portanto, o testamento público de Mário é válido para beneficiar Roberto, pois nada impede o testador de excluir colaterais da sucessão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em