Questão FC418949
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e Jo
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2023
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e José.
Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.
Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.
Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
- O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Cosme e José.
- Glória terá direito a metade dos bens de Bento, na qualidade de meeira, e o restante divido em parte iguais entre Cosme e José.
- O patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
- O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Glória, Cosme e José.
- O patrimônio de Bento será dividido em três partes. Cosme e José herdarão, cada um, a terça parte do patrimônio, sendo que a outra terça parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O patrimônio é dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José recebem, cada um, \(1/4\) do acervo, e a quarta parte restante corresponde à cota que pertenceria a Justina.
Por estar casado em separação convencional de bens, não há meação; o cônjuge participa da sucessão como herdeiro concorrente com os descendentes, com quinhão igual aos herdeiros por cabeça (arts. 1.829 e 1.832 CC).
Os filhos de Justina, Pedro e Valentina, sucedem por representação (arts. 1.851 e ss.), herdando a quota que a mãe teria. Assim, a quarta parte se divide entre eles, cabendo a cada um \(1/8\) do patrimônio.
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