Questão FC418957
Sobre testamentos, assinale a afirmativa correta.
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2022
Sobre testamentos, assinale a afirmativa correta.
- A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1995/2012 autoriza a elaboração do chamado “testamento vital”, uma diretiva antecipada de vontade que exterioriza unicamente o desejo, prévia e expressamente manifestado pelo paciente, de receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade, todos os tratamentos que a moderna medicina propicia, como corolário dos direitos fundamentais à vida e à dignidade humana.
- Clóvis Beviláqua realçou a poderosa força das disposições testamentárias. Segundo ele, “prepondera na sucessão testamentária o individualismo, a força da vontade humana, que se afirma e se eleva à categoria de lei - (uti legassit ita jus esto).” Atualmente, ademais, reviu-se de modo amplo o conceito de “autonomia privada” e se tornaram irrevogáveis as disposições testamentárias.
- Na sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da manifestação de última vontade do falecido, devendo as formalidades previstas em lei serem examinadas à luz dessa diretriz máxima, sopesando-se, caso a caso, se a ausência de uma delas é suficiente para comprometer a validade do testamento em confronto com os demais elementos de prova produzidos, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador.
- Orlando de Souza considerava o testamento ato de magnificência, inspirado nos mais sublimes sentimentos do homem. Sua elaboração se faz premente em determinadas situações, podendo consistir ato de grande alcance moral e mesmo em dever de consciência. Não obstante esse conteúdo ético, a moderna concepção de “segurança jurídica” impõe, de modo preferencial, a prevalência das formalidades legais sobre a vontade do testador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva destaca que o verdadeiro norte da sucessão testamentária é a preservação da manifestação de última vontade do testador. As formalidades legais não são fim em si mesmas, mas instrumentos para garantir a autenticidade e a segurança do ato.
O juiz deve, portanto, analisar casuisticamente eventual ausência de formalidade, sopesando-a frente aos demais elementos de prova (correspondência da vontade, testemunhas, circunstâncias do ato) para decidir se há comprometimento da validade.
Essa interpretação visa evitar a frustração do desejo legítimo do testador, sem, todavia, relativizar formalidades quando sua ausência implique risco real de fraude ou insegurança jurídica. Trata-se, portanto, de equilíbrio entre vontade e segurança, conforme orientação consolidada da jurisprudência.
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