Questão FC418960
Caio, com 15 anos de idade e possuidor de um robusto patrimônio, construído a partir da sua atuação nas redes sociais, confeccionou testamento particular. Por sua vez, Maria, maior
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2025
Caio, com 15 anos de idade e possuidor de um robusto patrimônio, construído a partir da sua atuação nas redes sociais, confeccionou testamento particular. Por sua vez, Maria, maior e capaz, escreveu um testamento, em observância às formalidades legais. Contudo, seis meses após manifestar a sua vontade, Maria foi acometida por grave doença, que afastou, por completo, a sua capacidade de discernimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
- o testamento de Caio é inválido, em razão da sua idade, sendo certo que a superveniência da capacidade não validará a sua manifestação de última vontade, salvo se esta for devidamente ratificada após o atingimento da maioridade; por outro lado, como Maria não tem mais qualquer capacidade de discernimento, o seu testamento será invalidado;
- muito embora o testamento de Caio seja inválido, em razão da sua idade, a superveniência da capacidade validará a sua manifestação de última vontade; por outro lado, ainda que Maria não tenha mais qualquer capacidade de discernimento, o seu testamento permanecerá válido;
- o testamento de Caio é inválido, em razão da sua idade, sendo certo que a superveniência da capacidade não validará a sua manifestação de última vontade; por outro lado, ainda que Maria não tenha mais qualquer capacidade de discernimento, o seu testamento permanecerá válido;
- o testamento de Caio é inválido, em razão da sua idade, sendo certo que a superveniência da capacidade não validará a sua manifestação de última vontade; por outro lado, como Maria não tem mais qualquer capacidade de discernimento, o seu testamento será invalidado;
- muito embora o testamento de Caio seja inválido, em razão da sua idade, a superveniência da capacidade validará a sua manifestação de última vontade; por outro lado, como Maria não tem mais qualquer capacidade de discernimento, o seu testamento será invalidado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Caio (15 anos): o Código Civil exige que o testador seja maior de 16 anos (art. 1.860); quem tem menos de 16 é absolutamente incapaz (art. 3º) e os atos praticados por absolutamente incapaz são nulos (art. 166, I). A nulidade do testamento não se convalida com a superveniência da capacidade, logo o testamento feito aos 15 anos é inválido.
Maria (maior e capaz ao testar): se ao tempo da manifestação observou as formalidades legais, o testamento é válido. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento (art. 1.861); assim, mesmo tendo perdido depois o discernimento, sua vontade testamentária permanece eficaz.
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