Questão FC418967
Ao elaborar seu testamento, Genésio pode incluir como legatário:
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2022
Ao elaborar seu testamento, Genésio pode incluir como legatário:
- o tabelião perante quem fizer o testamento;
- uma das testemunhas do testamento;
- o irmão da pessoa que escreveu o testamento a seu rogo;
- o primeiro filho que sua filha, nascida e ainda viva, vier a ter;
- sua concubina, embora não esteja separado de sua esposa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 1.799, I do Código Civil autoriza que o testador chame à sucessão os filhos ainda não concebidos de pessoa por ele indicada, desde que essa pessoa esteja viva à abertura da sucessão.
Assim, a deixa "o primeiro filho que sua filha, nascida e ainda viva, vier a ter" é válida: o testador está designando a prole futura de sua filha como legatário.
Trata‑se de direito condicional: a aquisição depende de evento futuro e incerto — o nascimento do filho — e da exigência legal de que a mãe (a filha) seja viva quando se abrir a sucessão.
Logo, a indicação do primeiro filho é legítima porque a lei admite a chamada de indivíduos ainda não concebidos, subordinando a transmissão ao nascimento e à existência da pessoa indicada ao tempo da abertura da sucessão.
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