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Questão FC418967

Ao elaborar seu testamento, Genésio pode incluir como legatário:

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2022

Ao elaborar seu testamento, Genésio pode incluir como legatário:

  1. o tabelião perante quem fizer o testamento;
  2. uma das testemunhas do testamento;
  3. o irmão da pessoa que escreveu o testamento a seu rogo;
  4. o primeiro filho que sua filha, nascida e ainda viva, vier a ter;
  5. sua concubina, embora não esteja separado de sua esposa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 1.799, I do Código Civil autoriza que o testador chame à sucessão os filhos ainda não concebidos de pessoa por ele indicada, desde que essa pessoa esteja viva à abertura da sucessão.

Assim, a deixa "o primeiro filho que sua filha, nascida e ainda viva, vier a ter" é válida: o testador está designando a prole futura de sua filha como legatário.

Trata‑se de direito condicional: a aquisição depende de evento futuro e incerto — o nascimento do filho — e da exigência legal de que a mãe (a filha) seja viva quando se abrir a sucessão.

Logo, a indicação do primeiro filho é legítima porque a lei admite a chamada de indivíduos ainda não concebidos, subordinando a transmissão ao nascimento e à existência da pessoa indicada ao tempo da abertura da sucessão.

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