Questão FC418971
Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de paternidade. Com o avanço de sua enfermidade, em testamento particular lido e assinado conjuntamente por três testemunhas,
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2022
Maria é mãe de Talita, criança de 7 anos, sem registro de paternidade. Com o avanço de sua enfermidade, em testamento particular lido e assinado conjuntamente por três testemunhas, decide nomear sua irmã Carla (tia de Talita), de 21 anos e casada, como tutora de Talita, na hipótese de seu falecimento. Maria organizou a sucessão de seus bens da seguinte forma:
1. o imóvel (avaliado em R$1.000.000,00) será transferido em fideicomisso para Carla (fiduciária) e, com a maioridade, será transferido à Talita (fideicomissária);
2. as quotas dos fundos de investimento (avaliadas em R$200.000,00) devem ser transferidas diretamente para Talita.
Diante do caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
- Carla será a tutora de Talita, sua sobrinha, porque não há causa de incapacidade para o exercício da tutela, sendo vedada a escusa por parte da pessoa nomeada em testamento.
- Carla pode requerer a adoção intuitu personae de Talita, constituindo-se novo vínculo parental e de poder familiar.
- A cláusula de fideicomisso no testamento não produzirá os efeitos desejados, convertendo-se em usufruto a favor de Carla, tendo Talita como nua-proprietária.
- O testamento particular realizado por Maria é nulo, porque exige a leitura e assinatura conjunta de 5 (cinco) testemunhas.
- A tutela se extinguirá pela maioridade ou emancipação, podendo estender-se para além desses limites em caso de grave enfermidade mental ou intelectual de Talita.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na substituição fideicomissária o testador nomeia um fiduciário para deter os bens temporariamente e um fideicomissário como destinatário final. O Código Civil (art. 1.952) condiciona esse instituto a beneficiários não concebidos ao tempo da morte do testador.
Se o fideicomissário já nasceu quando do falecimento, a lei determina que ele adquira a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se o direito do fiduciário em usufruto (parágrafo único do art. 1.952). Assim, Talita, nascida, será nua-proprietária do imóvel, cabendo a Carla o usufruto: direito de uso e de perceber frutos, sem dispor da nua-propriedade.
Na prática, Talita detém o capital; Carla, os rendimentos e a posse útil, até a extinção do usufruto (por exemplificação, morte ou renúncia).
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