Questão FC418974
Humberto, pai de Pedro e Paulo, deixou testamento em que instituiu como herdeiros Vitor, com direito a 40% da herança; Sara, com direito a 20% da herança; e Pedro, como legatário d
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2023
Humberto, pai de Pedro e Paulo, deixou testamento em que instituiu como herdeiros Vitor, com direito a 40% da herança; Sara, com direito a 20% da herança; e Pedro, como legatário do apartamento de Humberto no Leblon.
Falecido Humberto, verificou-se que este deixou herança de R$ 10.000.000,00, dos quais R$7.000.000,00 correspondem ao apartamento do Leblon.
Com base nessas informações, é correto afirmar que
- Vitor terá direito a R$2.000.000,00; Sara terá direito a R$1.000.000,00; Pedro herdará como herdeiro legítimo, mas não receberá o legado, que caducou, em razão do excesso nas disposições testamentárias.
- Vitor terá direito a R$4.000.000,00; Sara terá direito a R$ 2.000.000,00; Pedro e Paulo, como herdeiros legítimos, dividirão os R$4.000.000,00 restantes.
- os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro não terá direito ao apartamento, mas fará jus à parte disponível em dinheiro.
- os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro terá direito ao apartamento, desde que reponha o montante do excesso na legítima.
- os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro não teria direito ao apartamento, porém, caso queira, por ser legatário e herdeiro necessário, pode compensar o crédito que tem na legítima com o excesso, preservando-se, assim, o legado do imóvel.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Regra: havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade disponível da herança.
Na hipótese, a herança é de \(R\$ 10.000.000\), logo a parte disponível é \(R\$ 5.000.000\). As disposições somam \(R\$ 13.000.000\) (Vitor \(R\$4.000.000\); Sara \(R\$2.000.000\); legado a Pedro \(R\$7.000.000\)).
Pelo princípio da redução, reduzem‑se primeiramente os quinhões dos herdeiros instituídos até onde baste: Vitor e Sara (R\$6.000.000) são reduzidos a zero, restando ainda reduzir \(R\$2.000.000\) do legado, que ficaria em \(R\$5.000.000\).
Como se trata de bem imóvel indivisível (apartamento de \(R\$7.000.000\)), o excesso do legado (\(R\$2.000.000\)) é superior a 1/4 do valor do imóvel (\(R\$1.750.000\)), o que, em regra, afasta o legado.
Contudo, sendo Pedro também herdeiro necessário, ele pode compensar o crédito que tem na legítima (sua cota de \(R\$2.500.000\)) com o excesso, integrando sua legítima no imóvel e, assim, preservar o legado, se assim optar.
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