Questão FC418980
Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luis Felipe Salomão nº 1.415.727 – SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (...) E mais, o direito de receber doaç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2025
Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luis Felipe Salomão nº 1.415.727 – SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
(...) E mais, o direito de receber doação (art. 542 do Código Civil), de ser curatelado (art. 1.779 do Código Civil), a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direito penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida” (...).
A linha argumentativa adotada defende a teoria
- concepcionista.
- natalista.
- da personalidade condicionada.
- dos sujeitos de direito sem personalidade.
- natalista mitigada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Teoria concepcionista: sustenta que o nascituro é titular de personalidade jurídica desde a concepção, sendo, assim, sujeito de direitos antes do nascimento.
O voto do Ministro aponta direitos atribuídos ao nascituro (proteção gestacional, alimentos gravídicos, inclusão do aborto entre “crimes contra a vida”) para mostrar que o ordenamento trata o concebido como pessoa.
Essa linha aceita que alguns direitos são exercíveis já no período gestacional, conferindo ao nascituro proteção civil e penal imediata, sem condicioná‑los exclusivamente ao nascimento com vida.
Portanto, a argumentação adota a teoria concepcionista, reconhecendo personalidade jurídica anterior ao nascimento e justificando a tutela jurídica ampla do nascituro.
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