Questão FC418984
João e Maria foram procurados pelo síndico do condomínio em que moravam, para tratar das condutas de José, 16 anos, filho do casal. O síndico informou que a convivência condominial
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2023
João e Maria foram procurados pelo síndico do condomínio em que moravam, para tratar das condutas de José, 16 anos, filho do casal.
O síndico informou que a convivência condominial com José estava insuportável, pois ele tocava bateria em volume muito alto à tarde, todos os dias da semana. Disse o síndico, em tom ameaçador e violento, que se José fosse emancipado ele deixaria de aplicar multa por convivência antissocial e, ainda, cancelaria uma sessão de tortura psicológica que estava sendo organizada pelos vizinhos contra o menor, na saída do colégio, que ficava na esquina de casa. O síndico acreditava que José deveria ser responsável legalmente por seus atos para que ele, então, amadurecesse.
Com o temor da ameaça, João e Maria emanciparam seu filho por meio de escritura pública. Tempos depois perceberam, contudo, que a emancipação só havia sido realizada por conta da ameaça e desejam, agora, revogar a emancipação.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável e, portanto, não obstante o contexto desagradável, a lei protege o interesse de terceiros de boa-fé e é inviável, in casu, a sua desconstituição.
- O ato de emancipação é formal e solene, devendo ser celebrado por escritura pública, mas, a partir do momento em que a escritura é celebrada, o ato passa a ter caráter erga omnes e, portanto, para proteger direito de terceiros, in casu¸ não é passível de desconstituição, resguardado o direito à indenização integral pelo dano moral em face do síndico.
- A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade somente na hipótese de celebração por instrumento particular.
- A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.
- Ainda que o síndico tenha incutido receio real sobre o menor, tal ameaça não vicia a vontade dos pais, considerando que a ameaça não foi à vida dos pais e, sim, à de seu filho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta porque a emancipação, embora formalizada por escritura pública ou sentença, é um ato jurídico e, portanto, sujeito a vícios da vontade que autorizam sua desconstituição.
O entendimento consolidado (Enunciado 397 do CJF/STJ) afirma expressamente que a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz pode ser anulada por vício de vontade.
Na prática, se a vontade dos pais foi obtida mediante coação — por exemplo, ameaça grave dirigida à família ou ao próprio menor — configura-se o vício capaz de invalidar o ato. O direito prevê tutela para quem celebrou o negócio em situação de temor fundado.
Assim, João e Maria podem pleitear a desconstituição da emancipação, comprovando que a decisão foi fruto de coação, cabendo ao juiz declarar a anulação do ato.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em