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Questão FC418989

É correto afirmar que autarquia federal, pessoa jurídica de direito público:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2025

É correto afirmar que autarquia federal, pessoa jurídica de direito público:

  1. pode, em regra, sofrer danos morais, desde que relativos a abalos a sua honra objetiva;
  2. pode sofrer apenas danos morais coletivos, quando titularizar, por designação constitucional, o bem jurídico lesionado pela conduta antijurídica;
  3. pode, excepcionalmente, sofrer danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente;
  4. não pode sofrer danos morais, na medida em que o direito não tutela o bom nome ou a honra objetiva de entes que, embora desfrutem de autonomia, estão fora de comércio, isto é, não têm colocação comercial ou lucrativa, de sorte a ficarem impassíveis de prejuízos a sua reputação no mercado;
  5. não pode sofrer danos morais, porque o reconhecimento de direitos fundamentais — ou faculdades análogas a eles — a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Autarquia federal, como pessoa jurídica de direito público, pode, excepcionalmente, ser indenizada por dano moral quando a ofensa ultrapassa mera crítica e atinge gravemente a credibilidade institucional.

São requisitos cumulativos: (1) ataque à honra objetiva ou imagem da instituição com intensidade relevante; (2) repercussão direta e perceptível sobre os demais jurisdicionados, causando prejuízo reflexo à coletividade atendida pela autarquia.

Essa solução decorre da jurisprudência do STJ (p. ex. REsp 1.722.423-RJ), que admite a exceção diante de risco à confiança pública e ao funcionamento institucional.

Trata‑se de hipótese restrita: exige prova concreta da gravidade e do dano reflexo, não sendo a regra para ofensas comuns ou críticas rotineiras.

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