Questão FC418997
A sociedade X devia cinco milhões de reais à sociedade Y. Como não dispunha do dinheiro para quitar a dívida, deu em pagamento uma fazenda de sua propriedade, na qual existia uma v
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2023
A sociedade X devia cinco milhões de reais à sociedade Y. Como não dispunha do dinheiro para quitar a dívida, deu em pagamento uma fazenda de sua propriedade, na qual existia uma vasta plantação de árvores destinadas ao corte.
Nesse caso, é correto afirmar que, na falta de cláusula contratual específica, as árvores:
- apesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
- compreendidas como pertenças, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
- apesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
- apesar de poderem configurar acessões naturais, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
- por estarem incorporadas ao solo, são consideradas parte do imóvel, independentemente de sua finalidade econômica, razão pela qual estão contempladas pela dação em pagamento do imóvel.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As árvores destinadas ao corte, embora possam, em razão da finalidade econômica, configurar bem móvel por antecipação, integram a dação em pagamento do imóvel quando não há cláusula em contrário.
Isso decorre do princípio da gravitação jurídica: o acessório acompanha o principal salvo disposição expressa em contrário. Nos termos do Código Civil, arts. 79 (incorporação ao solo) e 92 (relação entre principal e acessório), presume‑se que a cobertura vegetal se transfere com a terra.
Portanto, na ausência de estipulação contratual sobre a propriedade das árvores, elas são abrangidas pela dação em pagamento do imóvel — entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.567.479/PR).
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