Questão FC419000
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fez constar de sua ementa a seguinte proposição: “Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fez constar de sua ementa a seguinte proposição:
“Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica.” (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)
Consequência direta de a prescrição incidir sobre a pretensão é:
- o desaparecimento do direito, que não poderá, por isso mesmo, ser exercitado judicialmente;
- o dever de devolver o valor recebido por dívida prescrita;
- a impossibilidade de renúncia ao prazo prescricional, uma vez consumado;
- a impossibilidade de cobrança de dívida prescrita, seja judicialmente, seja extrajudicialmente;
- a possibilidade de as partes, em comum acordo, alterarem o prazo de prescrição, que não extingue a obrigação em si mesma.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prescrição, segundo o art. 189 do Código Civil e o entendimento do STJ (REsp 2.088.100/SP), incide sobre a pretensão — isto é, sobre o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte.
Logo, quando a pretensão se encontra prescrita, perde-se o meio de exigibilidade dessa obrigação. Isso significa a impossibilidade de cobrança do débito, tanto por via judicial (ação de execução ou de cobrança) quanto por via extrajudicial (cartas de cobrança, protesto, etc.).
Importante: permanece a existência do direito-subjetivo, mas sem o poder jurídico de exigir seu cumprimento; na prática, o credor fica impossibilitado de compelir o devedor ao pagamento.
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