Questão FC419001
No dia 10 de outubro de 2020, Frida Hayek, vítima de um acidente de trânsito ocorrido no centro da cidade de Macaé, RJ, causado pelo motorista da sociedade empresária Transporte Al
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
No dia 10 de outubro de 2020, Frida Hayek, vítima de um acidente de trânsito ocorrido no centro da cidade de Macaé, RJ, causado pelo motorista da sociedade empresária Transporte Alegria Ltda., promoveu ação por perdas e danos, ocorrendo em 15 de março de 2021 o despacho ordenando a citação, que transcorreu em 02 de julho de 2021.
Em fevereiro de 2022, Frida faleceu deixando sua filha, Cláudia, com cinco anos de idade, sua única herdeira, que se habilitou, por meio de representação de seu genitor, nos autos processuais, sucedendo à mãe no processo. A sentença foi proferida em agosto de 2023, condenando a ré ao pagamento de indenização, sem interposição de recursos pelas partes.
Apesar do devido início do cumprimento de sentença, a sociedade empresária recusa-se a pagar e a autora tem dificuldade na busca de bens penhoráveis.
Sobre a situação hipotética apresentada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A citação da ré interrompe a prescrição, que recomeçará a correr após o trânsito em julgado da sentença.
- A prescrição estará suspensa durante a incapacidade de Cláudia, retornando a contagem com a maioridade ou a emancipação.
- A pretensão de reparação civil prescreve em cinco anos a contar do ato ilícito ou da cessação do dano.
- Na prescrição intercorrente, será cumprido o mesmo prazo prescrição, observadas as causas de impedimento e de suspensão da prescrição.
- A inexistência de bens penhoráveis suspende o prazo da prescrição intercorrente, devendo recomeçar quando forem encontrados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prescrição intercorrente: segundo o art. 206‑A do Código Civil, a prescrição intercorrente no curso da execução observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão originária, respeitadas as causas de impedimento, suspensão e interrupção previstas em lei e o disposto no CPC.
Na prática, isso significa que a execução contra a sociedade empresária seguirá o prazo aplicável à ação principal. Para a pretensão de reparação civil — 3 anos (art. 206, §3º, V), a intercorrente também terá esse prazo como parâmetro.
A prescrição intercorrente se inicia quando, esgotadas as diligências do juízo para localizar bens, fica comprovada a inércia do exequente na fase de cumprimento; contudo, qualquer situação que impeça, suspenda ou interrompa a contagem (ex.: incapacidade, recurso com efeito suspensivo) será considerada.
Assim, no caso concreto, a contagem da prescrição intercorrente obedecerá ao prazo de 3 anos, observadas as causas legais que possam suspender, impedir ou interromper esse prazo.
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