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Questão FC419003

Valdemar, bilionário, anuncia, em coletiva de imprensa, a doação de trinta ambulâncias ao Município W. Isso para ajudar a combater uma doença viral que estaria se espalhando naquel

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

Valdemar, bilionário, anuncia, em coletiva de imprensa, a doação de trinta ambulâncias ao Município W. Isso para ajudar a combater uma doença viral que estaria se espalhando naquela localidade.

 

O prefeito, ao tomar conhecimento dessa declaração e após receber um telefonema pessoal de Valdemar reiterando-a, inicia os procedimentos para construção de garagens, treinamento de mecânicos e contratação de motoristas, o que implica importante dispêndio.

 

Semanas depois, Valdemar descobre que, na verdade, a doença não tinha o potencial de atingir a si ou a sua família. Desiste, então, de levar a termo o negócio jurídico.

 

Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. é possível exigir judicialmente a doação verbal anunciada por Valdemar, plenamente válida, visto que contemplou apenas bens móveis de pequeno valor em comparação a seu patrimônio;
  2. embora não seja possível exigir judicialmente a doação verbal, é possível, para aproveitar o negócio jurídico, convertê-la em promessa de doação, contrato preliminar com exigibilidade própria e que não tem os mesmos requisitos de forma aplicáveis ao definitivo;
  3. embora seja juridicamente válida a doação verbal de bens móveis de pequeno valor em relação ao patrimônio do doador, a descoberta posterior de que seu motivo determinante era falso possibilita a anulação por erro essencial;
  4. a doação verbal não foi válida nem é possível convertê-la em contrato preliminar exigível, por isso, Valdemar deve indenizar o Município W pelos prejuízos decorrentes da quebra da confiança, espécie de responsabilidade autônoma, ao lado da aquiliana e da contratual;
  5. a doação verbal não foi válida nem é possível convertê-la em contrato preliminar exigível, por isso, Valdemar deve indenizar o Município W pelos prejuízos decorrentes da quebra da confiança, o que caracteriza a responsabilidade pré-contratual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A promessa verbal de doar ambulâncias não gera obrigação executória: a doação pressupõe o animus donandi e, segundo a jurisprudência, a promessa pura de doação é juridicamente inexigível.

No entanto, quando a declaração de vontade de uma parte legítima a outra a ponto de gerar expectativa razoável e esta sofre prejuízos por ter confiado nessa declaração, surge a responsabilidade pela confiança. Trata‑se de fundamento autônomo de responsabilização, subsidiário às vias contratual e extracontratual.

Se comprovados: (i) a declaração que criou expectativa, (ii) a confiança legítima e (iii) o dano diretamente decorrente dessa confiança (gastos com garagens, pessoal, contratos), impõe‑se indenização pelo prejuízo suportado pelo Município.

Assim, Valdemar não é compelido a doar, mas responde pelos danos causados pela frustração da confiança que ele próprio gerou.

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