Questão FC419004
Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2023
Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João.
Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;
- José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;
- José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;
- João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;
- José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Código Civil confere ao proprietário o direito de cercar ou murar o seu prédio e prevê que a demarcação entre prédios confinantes implique repartição das despesas. Art. 1.297 e seu § 1º trazem a presunção de comunhão dos tapumes e a obrigação dos confinantes de concorrer, em partes iguais, para construção e conservação, segundo os costumes locais.
Na situação dada, o muro divisório beneficia ambos e, portanto, José tem a obrigação de contribuir com metade do custo, ainda que João tenha iniciado a obra. Não se exige acordo prévio para nascer a meação das despesas.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento, reconhecendo o direito ao ressarcimento quando a obra for regular e os custos razoáveis, possibilitando ao construtor exigir a metade das despesas caso o vizinho recuse colaborar.
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