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Questão FC419005

O princípio da confiança conectado à cláusula geral da boa-fé objetiva serve de fundamento para justificar a modulação de certos efeitos negociais. Eis a razão pela qual o Superior

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2024

O princípio da confiança conectado à cláusula geral da boa-fé objetiva serve de fundamento para justificar a modulação de certos efeitos negociais. Eis a razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça já definiu que é possível a “redução do conteúdo obrigacional pela inércia de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer determinado direito ou faculdade, criando para a outra a percepção válida e plausível – a ser apurada casuisticamente – de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.” (Recurso Especial no 1.879.503).

 

Com base nesta corrente dogmática, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que, corretamente, deve ser qualificada como hipótese da supressio ou da surrectio.

  1. Locadora que deixa de aplicar o reajuste no valor do aluguel, ao longo de cinco anos, perdendo o direito de cobrá-lo (supressio), tanto os retroativos, quanto os valores posteriores à notificação.
  2. Obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, ao longo de quinze anos, pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio.
  3. Credor que, em dívida contratualmente portável, aceita receber o primeiro pagamento no domicílio do devedor, perde o direito de receber em seu domicílio nos vencimentos subsequentes (supressio).
  4. Investidor de fundo de investimento que permanece inerte por quarenta anos perde o direito de exigir a prestação de contas sobre o destino de suas aplicações, em razão da supressio.
  5. Distribuidora que, por seis anos, não exige obrigação contratual, ao posto varejista, de aquisição de quantidade mínima mensal de combustível, perde o direito de cobrar a multa prevista (supressio).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A hipótese descrita é exemplo clássico de supressio. Quando a distribuidora, por seis anos, não exige a compra mínima, cria no posto a legítima percepção de que aquela obrigação foi tolerada ou abandonada.


Fundamenta-se no princípio da confiança conectado à cláusula geral da boa-fé objetiva: a atuação prolongada e repetida de uma parte gera expectativa e altera o comportamento da outra, de modo que cobrar a multa depois seria surpreender e prejudicar quem razoavelmente acreditou na renúncia.


Daí decorre a perda do direito de exigir a penalidade (supressio), salvo prova em contrário; trata‑se de exame casuístico, com avaliação do tempo, da conduta e da proporcionalidade antes de reconhecer a cobrança.

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