Questão FC419005
O princípio da confiança conectado à cláusula geral da boa-fé objetiva serve de fundamento para justificar a modulação de certos efeitos negociais. Eis a razão pela qual o Superior
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
O princípio da confiança conectado à cláusula geral da boa-fé objetiva serve de fundamento para justificar a modulação de certos efeitos negociais. Eis a razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça já definiu que é possível a “redução do conteúdo obrigacional pela inércia de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer determinado direito ou faculdade, criando para a outra a percepção válida e plausível – a ser apurada casuisticamente – de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.” (Recurso Especial no 1.879.503).
Com base nesta corrente dogmática, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que, corretamente, deve ser qualificada como hipótese da supressio ou da surrectio.
- Locadora que deixa de aplicar o reajuste no valor do aluguel, ao longo de cinco anos, perdendo o direito de cobrá-lo (supressio), tanto os retroativos, quanto os valores posteriores à notificação.
- Obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, ao longo de quinze anos, pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio.
- Credor que, em dívida contratualmente portável, aceita receber o primeiro pagamento no domicílio do devedor, perde o direito de receber em seu domicílio nos vencimentos subsequentes (supressio).
- Investidor de fundo de investimento que permanece inerte por quarenta anos perde o direito de exigir a prestação de contas sobre o destino de suas aplicações, em razão da supressio.
- Distribuidora que, por seis anos, não exige obrigação contratual, ao posto varejista, de aquisição de quantidade mínima mensal de combustível, perde o direito de cobrar a multa prevista (supressio).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A hipótese descrita é exemplo clássico de supressio. Quando a distribuidora, por seis anos, não exige a compra mínima, cria no posto a legítima percepção de que aquela obrigação foi tolerada ou abandonada.
Fundamenta-se no princípio da confiança conectado à cláusula geral da boa-fé objetiva: a atuação prolongada e repetida de uma parte gera expectativa e altera o comportamento da outra, de modo que cobrar a multa depois seria surpreender e prejudicar quem razoavelmente acreditou na renúncia.
Daí decorre a perda do direito de exigir a penalidade (supressio), salvo prova em contrário; trata‑se de exame casuístico, com avaliação do tempo, da conduta e da proporcionalidade antes de reconhecer a cobrança.
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