Questão FC419008
Pedro Henrique ajuizou ação de cumprimento de cláusula contratual cumulada com perdas e danos em face de ABC Construtora. Consta da inicial, que as partes celebraram contrato de co
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
Pedro Henrique ajuizou ação de cumprimento de cláusula contratual cumulada com perdas e danos em face de ABC Construtora. Consta da inicial, que as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel com previsão de entrega em até 18 meses após a assinatura, sob pena de multa mensal de 0,5% do valor do contrato, afastada a indenização suplementar, conforme cláusula contratual expressa. Pedro Henrique afirma que o imóvel foi entregue com atraso de 11 meses, razão pela qual, requer a execução da cláusula contratual. Alega também que, em virtude da mora da ré, experimentou danos materiais correspondentes aos valores gastos com a locação de outro imóvel durante o período de atraso, bem como danos morais pela frustração vivenciada.
Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- Conforme o entendimento do STJ, é possível a cumulação da cláusula penal moratória, tal qual a estabelecida no contrato, com a indenização por lucros cessantes, pois possuem naturezas distintas.
- Nos termos da legislação vigente, a cláusula penal estabelecida no contrato converte-se em benefício do credor, sendo sempre cumulável com a indenização por lucros cessantes.
- Conforme o entendimento do STJ, é possível cumular a cláusula penal com a indenização por lucros cessantes mesmo quando a multa apresenta equivalência com os locativos desde que não exceda o valor da obrigação principal.
- Conforme o entendimento do STJ, a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo inadimplemento relativo, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta a cumulação com lucros cessantes.
- Conforme a legislação vigente, a previsão expressa de cláusula penal compensatória representa renúncia a discussão posterior de lucros cessantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A cláusula penal moratória tem por função indenizar o credor pelo inadimplemento relativo (o atraso), fixando de forma preventiva a compensação pelo atraso na prestação. Segundo o entendimento do STJ (Tema 970), quando essa multa é estipulada em valor equivalente ao locativo — isto é, destinada a repor o que o credor deixaria de receber como se tivesse alugado o bem — ela, em regra, afasta a cumulação com lucros cessantes.
Isso ocorre porque a cláusula penal moratória, ao ter caráter aproximado do rendimento locativo, cumpre a função compensatória dos prejuízos pelo atraso, tornando redundante a cobrança simultânea de lucros cessantes (perdas futuras de ganho). Assim, na hipótese apresentada, a execução da multa contratual exclui, em regra, a cumulação com lucros cessantes.
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