Questão FC419009
A promotora de eventos X contrata diretamente a cantora Macabeya Estrela, consagrada pela opinião pública e em primeiro lugar nas paradas de sucesso. Uma semana antes do dia apraza
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2023
A promotora de eventos X contrata diretamente a cantora Macabeya Estrela, consagrada pela opinião pública e em primeiro lugar nas paradas de sucesso.
Uma semana antes do dia aprazado para o concerto, a sociedade Y, sabendo que não havia qualquer disposição disciplinando eventual inadimplemento nesse contrato, avisa à promotora de eventos X que a artista não comparecerá, porque fechou com ela negócio mais vantajoso para a mesma data.
Nesse caso, a teor das disposições do Código Civil e da jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que a promotora de eventos X:
- deverá ser indenizada pelas perdas e danos exclusivamente em face de Macabeya Estrela;
- deverá ser indenizada pelas perdas e danos em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y;
- deverá determinar que o concerto seja realizado por outro artista com igual popularidade, às expensas de Macabeya Estrela, o que eliminaria a possibilidade de indenização suplementar;
- deverá determinar que o concerto seja realizado por terceiro, sem prejuízo de ser indenizada por eventuais perdas e danos porventura subsistentes em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y;
- na falta de qualquer disposição acerca de inadimplemento, nada poderá fazer, a não ser regredir contra a cantora caso seja demandada pelos consumidores frustrados pelo cancelamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta: A promotora X deve ser indenizada por perdas e danos em face de Macabeya Estrela e da sociedade Y.
A obrigação de realizar o concerto é uma obrigação de fazer de execução pessoal (prestação só por ela exequível); a recusa da artista configura culpa do devedor e enseja reparação, nos termos do Código Civil (arts. 247 e 248).
Além disso, a sociedade Y, ao interferir e aliciar a cantora para outro contrato, praticou conduta que perturbou a relação contratual. Segundo a jurisprudência do STJ (Teoria do terceiro cúmplice), terceiros que induzem ou interferem indevidamente no inadimplemento respondem pelos danos causados.
Assim, ambos são responsáveis e X tem direito à indenização pelas perdas e danos decorrentes do cancelamento.
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