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Questão FC419010

Em 2021, João celebrou um contrato de locação com Maria, fixando o valor do aluguel com base na variação de um índice específico de reajuste. Em 2023, entrou em vigor uma nova lei

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2025

Em 2021, João celebrou um contrato de locação com Maria, fixando o valor do aluguel com base na variação de um índice específico de reajuste. Em 2023, entrou em vigor uma nova lei que proibia a aplicação desse índice em contratos de locação residenciais, determinando que, a partir de então, o reajuste seria feito com base em um índice menos oneroso para o locatário. A nova lei, em seu Art. 1º, afirmava que as normas sobre o reajuste das locações residenciais, por serem afetas ao direito social à moradia, eram normas de ordem pública. 

 

Diante da situação hipotética, analise as afirmativas a seguir. 

 

I. A nova lei deve ser aplicada imediatamente ao contrato de João e Maria, pois a legislação brasileira adota o princípio da retroatividade benigna, o que permite que leis mais favoráveis ao locatário sejam aplicadas a contratos em vigor, independentemente de sua celebração em data anterior à norma.

 

II. A nova lei se aplica ao contrato de locação entre João e Maria apenas no que diz respeito aos reajustes futuros, pois admitese a aplicação de novas leis em situações continuadas, mesmo quando já formalizadas anteriormente.

 

III. A nova lei é aplicável de forma integral ao contrato de João e Maria, uma vez que o princípio da função social do contrato autoriza a intervenção estatal para modificar obrigações previamente estabelecidas. 

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e II, apenas.
  5. I e III, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Afirmativa II correta: a nova lei alcança apenas os reajustes futuros do contrato.

Isso decorre do princípio da aplicação imediata da lei novo, previsto na LINDB (art. 6º): a norma em vigor tem efeito imediato, respeitados o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. No caso de locação, relação de trato sucessivo, os efeitos que ainda vão ocorrer (próximos reajustes) ficam sujeitos à regra superveniente.

Por ser norma de ordem pública e cogente, ela se impõe às partes quanto aos efeitos futuros, sem retroagir para alterar prestações já vencidas ou direitos já consumados. Julgados do STF confirmam essa aplicação imediata em matérias de regime monetário e contratos em execução.

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