Questão FC419014
Maria Luiza celebrou contrato de locação de imóvel na modalidade comercial com Felisberto, legítimo proprietário do bem, pelo prazo de dez anos. O objetivo do pacto era a instalaçã
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2025
Maria Luiza celebrou contrato de locação de imóvel na modalidade comercial com Felisberto, legítimo proprietário do bem, pelo prazo de dez anos. O objetivo do pacto era a instalação de um restaurante, cuja sócia majoritária era a locatária. Após 18 meses de acordo, sem consentimento expresso do locador, Maria Luiza transferiu verbalmente o pacto para o Restaurante Amar Ltda., cuja sócia majoritária era Laurita, tendo notificado extrajudicialmente o locador, que permaneceu inerte.
Laurita, ao longo de seis anos, pagou o aluguel por meio de depósito bancário identificado na conta corrente de Felisberto, inclusive, por duas vezes, Laurita purgou a mora pelo atraso no cumprimento da obrigação. No último mês, Felisberto promoveu ação de despejo em face de Maria Luiza alegando violação contratual, visto que a cláusula terceira proibia a cessão do imóvel ou sua sublocação, sem a anuência expressa e por escrito do locador.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- O pedido deve ser julgado procedente, porque a cláusula contratual foi violada e a cessão não foi expressamente autorizada pelo locador.
- A cessão verbal do contrato é anulável, devendo ser, por conseguinte, julgado procedente o pedido, por inexistência de convalidação.
- O pedido deve ser julgado improcedente, por respeito à boa-fé objetiva, em virtude da expectativa gerada pela conduta e inércia do locador.
- A procedência do pedido é plenamente justificada pela inexistência de relação jurídica entre Felisberto e o Restaurante Amar Ltda.
- Os princípios da liberdade contratual, pacta sunt servanda e boa-fé subjetiva fundamentam a procedência do pedido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a conduta do locador e a situação fática geraram uma expectativa legítima que exige proteção pela boa-fé objetiva.
Maria Luiza notificou extrajudicialmente sobre a cessão e o locador permaneceu inerte. Nos termos do art. 13, §2º, Lei 8.245/91, havendo notificação, o locador tem 30 dias para opor-se; a omissão autoriza interpretação em favor da continuidade da situação de fato.
Além disso, a permanência do Restaurante Amar Ltda. no imóvel, o pagamento do aluguel identificado na conta do locador e a purgação da mora por terceiro por longo período solidificam a confiança das partes.
Por isto, a cláusula proibitiva fica mitigada pela boa-fé objetiva e princípios de supressio e surrectio, justificando a improcedência do pedido de despejo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em