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Questão FC419014

Maria Luiza celebrou contrato de locação de imóvel na modalidade comercial com Felisberto, legítimo proprietário do bem, pelo prazo de dez anos. O objetivo do pacto era a instalaçã

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2025

Maria Luiza celebrou contrato de locação de imóvel na modalidade comercial com Felisberto, legítimo proprietário do bem, pelo prazo de dez anos. O objetivo do pacto era a instalação de um restaurante, cuja sócia majoritária era a locatária. Após 18 meses de acordo, sem consentimento expresso do locador, Maria Luiza transferiu verbalmente o pacto para o Restaurante Amar Ltda., cuja sócia majoritária era Laurita, tendo notificado extrajudicialmente o locador, que permaneceu inerte.

 

Laurita, ao longo de seis anos, pagou o aluguel por meio de depósito bancário identificado na conta corrente de Felisberto, inclusive, por duas vezes, Laurita purgou a mora pelo atraso no cumprimento da obrigação. No último mês, Felisberto promoveu ação de despejo em face de Maria Luiza alegando violação contratual, visto que a cláusula terceira proibia a cessão do imóvel ou sua sublocação, sem a anuência expressa e por escrito do locador.

 

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. O pedido deve ser julgado procedente, porque a cláusula contratual foi violada e a cessão não foi expressamente autorizada pelo locador.
  2. A cessão verbal do contrato é anulável, devendo ser, por conseguinte, julgado procedente o pedido, por inexistência de convalidação.
  3. O pedido deve ser julgado improcedente, por respeito à boa-fé objetiva, em virtude da expectativa gerada pela conduta e inércia do locador.
  4. A procedência do pedido é plenamente justificada pela inexistência de relação jurídica entre Felisberto e o Restaurante Amar Ltda.
  5. Os princípios da liberdade contratual, pacta sunt servanda e boa-fé subjetiva fundamentam a procedência do pedido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a conduta do locador e a situação fática geraram uma expectativa legítima que exige proteção pela boa-fé objetiva.

Maria Luiza notificou extrajudicialmente sobre a cessão e o locador permaneceu inerte. Nos termos do art. 13, §2º, Lei 8.245/91, havendo notificação, o locador tem 30 dias para opor-se; a omissão autoriza interpretação em favor da continuidade da situação de fato.

Além disso, a permanência do Restaurante Amar Ltda. no imóvel, o pagamento do aluguel identificado na conta do locador e a purgação da mora por terceiro por longo período solidificam a confiança das partes.

Por isto, a cláusula proibitiva fica mitigada pela boa-fé objetiva e princípios de supressio e surrectio, justificando a improcedência do pedido de despejo.

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