Questão FC419016
A empresa aérea VOO FELIZ S.A. celebrou um contrato de fornecimento de combustível com a empresa Distribuidora Legal Ltda., visando ao abastecimento de querosene de aviação por um
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
A empresa aérea VOO FELIZ S.A. celebrou um contrato de fornecimento de combustível com a empresa Distribuidora Legal Ltda., visando ao abastecimento de querosene de aviação por um prazo de dez anos. O contrato estipulava o fornecimento mensal de 1.000.000 de litros de querosene, a um preço fixo de R$ 4,00 por litro, com reajustes anuais de acordo com o índice oficial de inflação. Três anos após a assinatura do contrato, uma crise internacional inesperada provocou um aumento extraordinário e imprevisível no preço do petróleo, impactando o preço do querosene no mercado interno, que subiu para R$ 12,00 por litro. Em razão desse aumento expressivo, a Distribuidora Legal Ltda. alega ser financeiramente inviável continuar a fornecer o combustível nas condições estabelecidas e busca respaldo jurídico para revisar o contrato. Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que
- a Distribuidora Legal Ltda. tem o direito de rescindir automaticamente o contrato devido aos acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, independentemente de decisão judicial.
- o contrato não pode ser modificado judicialmente, pois prevalece o princípio da intervenção mínima nos contratos, impedindo a revisão das condições estabelecidas.
- a Distribuidora Legal Ltda. pode solicitar judicialmente a resolução do contrato com fundamento na onerosidade excessiva, mas a Voo Feliz S.A. tem o direito de evitar a rescisão ao concordar com uma modificação das condições contratuais para reequilibrar as obrigações.
- a Distribuidora Legal Ltda. só poderá solicitar a rescisão do contrato caso tenha inserido uma cláusula resolutiva expressa no contrato, prevendo a resolução por aumento excessivo nos preços de insumos.
- em razão da imprevisibilidade da crise e do aumento no custo dos insumos, a Distribuidora Legal Ltda. poderá revisar o contrato sem necessidade de interferência judicial, bastando comunicar formalmente a alteração das condições à Voo Feliz S.A.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o caso se enquadra na hipótese de onerosidade excessiva: aumento extraordinário e imprevisível do preço do insumo, ocorrido após a formação do contrato, que torna a prestação da Distribuidora excessivamente onerosa e proporciona vantagem extrema à Voo Feliz.
Nos termos do art. 478 do Código Civil, o devedor pode pedir a resolução do contrato nessas circunstâncias. Contudo, o art. 479 prevê que a resolução pode ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa das condições contratuais.
Assim, a Distribuidora pode buscar judicialmente a resolução por onerosidade excessiva, mas a Voo Feliz tem o direito de evitar a rescisão concordando em reequilibrar as obrigações (por exemplo, ajuste de preço ou prazos), promovendo a adaptação contratual em vez da extinção.
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