Questão FC419017
Acreditando ter feito um bom negócio, Geneci adquiriu, pelo preço de 20 mil reais, o automóvel de Eniete, cujo valor de mercado era estimado em 30 mil reais. Entretanto, alguns dia
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
Acreditando ter feito um bom negócio, Geneci adquiriu, pelo preço de 20 mil reais, o automóvel de Eniete, cujo valor de mercado era estimado em 30 mil reais. Entretanto, alguns dias depois, enquanto dirigia o veículo, foi parado por uma blitz policial. Após informarem que o veículo havia sido furtado do legítimo proprietário, as autoridades o apreenderam. Diante disso, Geneci acionou Eniete pretendendo ressarcimento pelo prejuízo sofrido.
Sobre o caso, é correto afirmar que Geneci pode exigir da vendedora:
- somente os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro;
- apenas os 20 mil reais pagos pelo carro, salvo prova de má-fé de Eniete;
- ressarcimento somente após decisão judicial que caracterize a evicção;
- os 20 mil reais pagos pelo carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
- os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Evicção: trata-se da garantia legal do adquirente contra perda da coisa por vício de propriedade do alienante (art. 447 do CC). A apreensão do automóvel e sua restituição ao legítimo dono configuram a evicção.
Restituição integral: o evicto tem direito ao valor da coisa na época em que se evenceu (art. 450, p. único) — aqui, R$30.000, e não apenas o que foi pago.
Indenização acessória: além da restituição, cabe indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção — frutos restituídos, despesas contratuais, danos emergentes e lucros cessantes, custas e honorários.
Assim, Geneci pode exigir R$30.000 referentes ao carro, somados às indenizações pelos prejuízos decorrentes da evicção.
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