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Questão FC419025

Maria adquiriu de Joana uma linda casa perto da Praia de Boa Viagem. Pretendia reformá-la e vendê-la por um preço três vezes superior ao de aquisição. Mas, vencido o prazo de integ

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2025

Maria adquiriu de Joana uma linda casa perto da Praia de Boa Viagem. Pretendia reformá-la e vendê-la por um preço três vezes superior ao de aquisição. Mas, vencido o prazo de integralização do preço, não o integralizou, embora tenha quitado mais de 90%. Onze anos depois do vencimento da última parcela, ainda em aberto, pede a adjudicação compulsória. Para tanto, sustenta o adimplemento substancial. Citada, a promitente vendedora reconvém e pede a rescisão do negócio jurídico. Nesse cenário, é correto afirmar que:

  1. a adjudicação deverá ser julgada procedente e, na reconvenção, deve-se reconhecer que já fluiu o prazo para o exercício do direito de rescisão;
  2. a reconvenção deverá ser julgada procedente, sem que esteja submetido a prazo para exercício o direito de rescisão, de modo a prejudicar o pleito na demanda principal;
  3. a adjudicação deverá ser julgada improcedente, porque não se aplica, nem em tese, a teoria do adimplemento substancial; e, de todo modo, porque prospera o pleito na reconvenção;
  4. a adjudicação deverá ser julgada improcedente, porque, embora se aplique, em tese, a teoria do adimplemento substancial, no caso, não estão presentes seus requisitos; e, de todo modo, porque prospera o pleito na reconvenção;
  5. a adjudicação deverá ser julgada improcedente, porque não se aplica, nem em tese, a teoria do adimplemento substancial; e, na reconvenção, deve-se reconhecer que já fluiu o prazo para o exercício do direito de rescisão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A adjudicação compulsória exige, na hipótese de promessa de compra e venda, a quitação integral do preço como pressuposto para transferir o imóvel judicialmente. A prescrição das parcelas impede a cobrança, mas não extingue a obrigação de pagar; por isso a teoria do adimplemento substancial — que busca preservar contratos quando o inadimplemento é meramente parcial — não autoriza a adjudicação sem o pagamento total.

Quanto à reconvenção que pede rescisão, o pedido está sujeitado ao prazo para o exercício desse direito. Decorridos mais de 11 anos desde o último vencimento sem manifestação da vendedora, já se considera superado o prazo para rescindir, tornando a pretensão temporalmente prejudicada.

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