Questão FC419027
Mariano é proprietário de imóvel rural. Nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, com seu filho Bento. Na s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2025
Mariano é proprietário de imóvel rural. Nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, com seu filho Bento. Na sequência, o comodatário celebrou contrato de parceria rural com Francisco. Por fim, ultimada a hasta pública do imóvel, Rodolfo o arremata. Francisco, então, propõe ação de consignação por ter dúvida sobre quem deveria receber os frutos da parceria agrícola.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- com a arrematação em hasta pública, forma de aquisição originária da propriedade, o contrato de parceria se resolve;
- com a arrematação em hasta pública, Mariano, Bento e Rodolfo passam a ser credores in solidum dos frutos da parceria agrícola, garantido o regresso de Rodolfo contra Mariano e Bento;
- com a arrematação em hasta pública, Rodolfo tornou-se credor;
- diante do princípio da relatividade dos contratos, Bento continua sendo o credor, mesmo após a arrematação em hasta pública;
- extinto o comodato pela arrematação em hasta pública, mas não a parceria agrícola que pode subsistir, o credor passa a ser Mariano.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Rodolfo, com a arrematação em hasta pública, passou a ser o credor dos frutos advindos da parceria agrícola.
A arrematação constitui forma de aquisição originária da propriedade e opera sub-rogação do adquirente nos direitos e obrigações relacionados ao imóvel rural. Assim, conforme Estatuto da Terra, art. 92, §5º, e o Decreto n. 59.566/1966, art. 15, a alienação não interrompe o contrato de parceria: o adquirente assume a posição do alienante.
Na prática, isso significa que os frutos produzidos pelo contrato agrário passam a ser devidos ao arrematante a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente de registro imobiliário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Logo, quem deve receber os frutos é Rodolfo, titular do crédito resultante da parceria após a arrematação.
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