Questão FC419028
O tabelião do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro negou-se a lavrar escritura de doação de bem imóvel entre cônjuges por considerar que o regime de casamento não o permitia, até p
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2025
O tabelião do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro negou-se a lavrar escritura de doação de bem imóvel entre cônjuges por considerar que o regime de casamento não o permitia, até porque poderia representar fraude à lei.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
- equivocou-se o tabelião, na medida em que todos os regimes de bens permitem a doação entre cônjuges;
- acertou o tabelião, porque é vedada a doação entre cônjuges, seja qual for o regime;
- a conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da comunhão absoluta de bens;
- a conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da separação obrigatória ou legal de bens;
- a conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da comunhão absoluta ou da separação obrigatória de bens.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta do tabelião se justifica apenas quando o casamento for pelo regime da comunhão universal de bens.
Isso porque, conforme o entendimento do STJ, a doação entre cônjuges nesse regime é nula: a entrega do bem resultaria no seu retorno imediato ao patrimônio comum do casal, tornando impossível o objeto jurídico da doação.
Tal situação configura nulidade por impossibilidade do objeto e pode representar forma de fraude à lei, razão pela qual o tabelião pode recusar a lavratura para evitar a formalização de ato inválido.
O entendimento está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (p. ex., Recurso Especial nº 1.787.027/RS), que admite a recusa do instrumento notarial diante dessa incompatibilidade normativa.
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