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Questão FC419031

Em relação ao contrato de seguro e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

Em relação ao contrato de seguro e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. há sub-rogação da seguradora também no seguro de vida;
  2. o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;
  3. o seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral como, por exemplo, a tendinite;
  4. nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento;
  5. a mera aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente, de modo que o segurado deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez permanente para o trabalho, fato gerador da indenização.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Afirmativa correta em razão da interpretação consolidada pelo STJ: o contrato de seguro por danos pessoais abrange, em princípio, a reparação por danos morais, salvo previsão contratual em contrário.


Isso significa que a cobertura de pessoas não se limita ao prejuízo patrimonial: inclui também a compensação por ofensa extrapatrimonial, salvo quando houver cláusula expressa de exclusão que afaste tal indenização.


Na prática, cabe à seguradora demonstrar com clareza e precisão a existência e alcance da exclusão. Cláusulas ambíguas são interpretadas restritivamente e, em regra, a favor do segurado (princípio contra proferentem e proteção do consumidor).


Assim, salvo redação contratual clara e específica, o pedido de indenização por danos morais encontra amparo na cobertura do seguro por danos pessoais.

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