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Questão FC419033

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, sobre a consignação de parcelas de empréstimo bancário, que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, sobre a consignação de parcelas de empréstimo bancário, que:

  1. é abusiva a modalidade de crédito consignado vinculada à emissão de cartão de crédito (ou cartão de crédito consignado), por constituir venda casada;
  2. a retenção de parcelas de mútuo em conta-corrente não se sujeita aos limites legais de margem consignável em contracheque, sem prejuízo de que, pelas vias próprias, possa-se reconhecer e tratar eventual superendividamento;
  3. força da teoria do patrimônio mínimo e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer os percentuais mais benéficos de consignação em folha de pagamento, mesmo quando legislação específica previr maior valor;
  4. a limitação etária à contratação de empréstimo consignado (por exemplo, casos em que o banco não permite que, ao fim programado das parcelas, o mutuário já conte mais de 80 anos) é abusiva, na medida em que põe em desvantagem exagerada o idoso;
  5. os limites de consignação em folha de pagamento devem observar o valor dos rendimentos brutos do mutuário, antes dos demais descontos obrigatórios (imposto de renda, previdência, eventual pensão alimentícia etc.).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Aassertiva afirma corretamente que a retenção de parcelas de empréstimo diretamente em conta‑corrente não se submete aos limites legais da margem consignável previstos para descontos em contracheque.

Isso ocorre porque o desconto em conta decorre de autorização prévia e livre do titular para débito em sua conta, modalidade distinta da consignação em folha, cujo desconto é efetuado pelo empregador/ente pagador e está sujeito a limites legais.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no Tema 1.085/STJ, reconhecendo que a limitação prevista em lei para consignado em folha não se aplica, por analogia, aos mútuos com débito em conta.

Persistindo situação de superendividamento, nada impede que o devedor busque, pelas vias próprias (ex.: revisão contratual, ação revisional ou proteção do CDC), o reconhecimento e o tratamento desse excesso.

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