Questão FC419034
A sociedade XYZ, que passava por dificuldades financeiras, conseguiu locar um imóvel comercial mediante oferecimento de fiança, a qual fora prestada, concomitantemente, por José, s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2023
A sociedade XYZ, que passava por dificuldades financeiras, conseguiu locar um imóvel comercial mediante oferecimento de fiança, a qual fora prestada, concomitantemente, por José, sócio menor de idade, representado, no ato, por seu pai, e por Sérgio, diretor administrativo, que, à época, vivia em união estável com Mariana.
Sobrevindo o inadimplemento, o locador requereu a penhora do bem de família de José e de dinheiro de Sérgio disponível em conta.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a penhora de bem de família do fiador em caso de locação de imóvel comercial, porque não se colocam, nesses casos, os mesmos interesses que orientaram a tese quanto às locações residenciais (fomentar o acesso à moradia);
- à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de outorga uxória para a prestação de fiança leva apenas à inoponibilidade da garantia ao cônjuge que a ela não anuiu;
- se o locador comprovar que o imóvel de José está hipotecado para outro credor, cessará a proteção ao bem de família, por força da disposição do próprio beneficiário que dela abriu mão;
- de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a equiparação, inclusive constitucional, da união estável ao casamento, leva à igualdade de regimes jurídicos, notadamente em relação à necessidade de outorga uxória sob pena de ineficácia total, imprescindível nesse caso, ainda que o locador não soubesse que Sérgio era companheiro de Mariana;
- é nula a fiança prestada por José, mesmo com representação por seu pai, por falta de autorização judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A fiança prestada por José, menor, é nula por falta de autorização judicial.
O negócio jurídico exige agente capaz (art. 104) e é nulo se celebrado por pessoa de absoluta incapacidade (art. 166, I).
Embora os pais possam representar e assistir o menor (art. 1.690), a lei veda que alienem ou contraiam obrigações que ultrapassem a simples administração sem prévia autorização do juiz (art. 1.691).
A fiança implica obrigação patrimonial onerosa, excedendo a administração cotidiana; assim, a atuação do pai sem autorização judicial não valida o ato.
Portanto, a garantia dada por José é juridicamente inválida e não produz os efeitos típicos da fiança.
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