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Questão FC419035

Sobre o contrato de seguro de vida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite afirmar que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2022

Sobre o contrato de seguro de vida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite afirmar que:

  1. a constituição em mora, de que trata o Art. 763 do Código Civil, exige prévia interpelação e, portanto, a mora no contrato de seguro de vida é ex persona;
  2. o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida é dispensado no caso de embriaguez do segurado;
  3. os contratos de seguro de vida cobrem a hipótese de suicídio desde o início da contratação;
  4. o atraso no pagamento do prêmio pelo segurado, independentemente da sua constituição em mora pela seguradora, implica a suspensão automática do contrato de seguro de vida;
  5. nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre indenização securitária incide desde a ocorrência do sinistro até o efetivo pagamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A jurisprudência do STJ afirma que a constituição em mora do segurado no seguro de vida depende de prévia interpelação pela seguradora, nos termos do Art. 763 do Código Civil — isto é, a mora é ex persona, não automática.


O fundamento é a natureza social do seguro de vida e o princípio da sociedade do risco: não se admite rescisão ou suspensão imediata do contrato por mero atraso de prazo sem que o segurado seja formalmente notificado e tenha oportunidade de quitar ou justificar o débito. Deve ainda ser considerada a extensão e a relevância do inadimplemento.


Na prática, sem a interpelação válida não há constituição de mora nem, em regra, perda de cobertura; ausente a comunicação prévia, a indenização pode ser devida, conforme o verbete Súmula 616 do STJ.

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