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Questão FC419037

É válida a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar estipulada em:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2025

É válida a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar estipulada em:

  1. convenção condominial quanto a furtos ocorridos no estacionamento privativo de moradores;
  2. contrato de transporte;
  3. contrato de depósito;
  4. convenção condominial, registrada em cartório, quanto a objetos caídos do prédio;
  5. contrato de adesão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A cláusula de irresponsabilidade em convenção condominial é válida quando se refere a furtos ocorridos no estacionamento privativo de moradores.

Isso decorre da autonomia dos condôminos para disciplinar a gestão e a responsabilidade pelas áreas comuns, reconhecida pela jurisprudência do STJ — o condomínio só responde por furtos nessas áreas se houver previsão expressa na convenção (AgRg no Ag nº 1.102.361/RJ; REsp nº 10.285/SP).

Na prática, se a convenção, de forma clara e registrada, estabelece a exclusão de responsabilidade, afasta-se a obrigação de indenizar pelo furto de veículos na garagem privativa.

Limite importante: a cláusula não opera contra normas de ordem pública nem em caso de prova de culpa/omissão do condomínio na segurança.

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