Questão FC419038
Flúvio, comediante, incluiu em seu show uma piada sobre personagem sacro. Um líder dessa religião concita todos os advogados que professavam a mesma fé a ajuizar, nos juizados espe
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2025
Flúvio, comediante, incluiu em seu show uma piada sobre personagem sacro. Um líder dessa religião concita todos os advogados que professavam a mesma fé a ajuizar, nos juizados especiais de cada comarca, demanda indenizatória contra esse comediante. O Ministério Público Federal, ao identificar o assédio processual (sham litigation), aciona esse líder religioso em ação civil pública buscando, além da cessação da prática ilícita, indenização pelos danos causados, notadamente à liberdade de expressão.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
- a responsabilidade do líder religioso será subjetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa;
- a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos sociais, objeto do pedido, deverão ser comprovados;
- a responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos sociais, objeto do pedido, in re ipsa;
- a responsabilidade do líder religioso será objetiva, mas os danos coletivos, objeto do pedido, deverão ser demonstrados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), a tutela de interesses difusos e coletivos admite a responsabilidade objetiva: não se exige prova de culpa, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal para impor a obrigação de reparar (art. 927, par. único, CC, aplicado ao âmbito coletivo).
O incitamento do líder a ajuizar demandas sem fundamento constitui assédio processual (sham litigation), abuso do direito de ação capaz de lesar valor coletivo — aqui, a liberdade de expressão do comediante.
Por isso os danos coletivos são aferíveis in re ipsa: a prática do ato ilícito, por si só, configura o prejuízo coletivo, não exigindo prova minuciosa da extensão ou montante do dano.
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