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Questão FC419039

Anne Silva moveu ação em face de Ubirajara Pereira, requerendo indenização por danos morais no montante de R$150.000,00, em decorrência do homicídio praticado pelo réu contra seu p

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2024

Anne Silva moveu ação em face de Ubirajara Pereira, requerendo indenização por danos morais no montante de R$150.000,00, em decorrência do homicídio praticado pelo réu contra seu pai, Getúlio Silva. Conforme sentença criminal transitada em julgado, juntada aos autos, Ubirajara Pereira, aos dias 15/01/2021, desferiu 2 tiros com arma de fogo contra o pai da Autora, causando-lhe a morte.

 

Em contestação, Ubirajara Pereira alega que atuou em legítima defesa de sua honra, razão pela qual não tem o dever de indenizar. Informa que Getúlio Silva, abusando de sua confiança, se aproximou da sua esposa e com ela manteve uma relação amorosa, tendo sido essa traição a causa dos tiros.

 

Considerando a situação hipotética narrada, a legislação vigente e o entendimento do STJ, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A responsabilidade civil é independente da criminal, razão pela qual, o juízo cível não está vinculado à sentença criminal, podendo decidir pela inexistência do dever de indenizar, no caso hipotético narrado.

 

II. Entre os juízos cível e criminal há independência relativa, de sorte que, no caso hipotético narrado, há incontornável dever de indenizar

 

III. A alegação de legítima defesa da honra é razão justificadora para diminuição ou exclusão do dever de indenizar.

 

IV. No caso hipotético, a conduta da vítima configura causa concorrente, ainda que não preponderante, para o dano, influindo no quantum indenizatório.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e III, apenas.
  5. III e IV, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta correta sustenta a ideia de independência relativa entre os juízos cível e criminal. Isso significa que não há absoluta autonomia: o que foi definitivamente decidido na esfera penal vincula o juízo civil em pontos essenciais.

Com a sentença penal condenatória transitada em julgado, há coisa julgada penal quanto à autoria e materialidade do fato. Assim, o juízo cível não pode reexaminar se o homicídio ocorreu nem quem o praticou.

Daí decorre o dever de indenizar incontornável: restando provado, por sentença penal irrecorrível, que o réu matou a vítima, cabe ao processo civil apenas quantificar os danos e definir critérios de execução, não afastar a responsabilidade já reconhecida.

O STJ consolida esse entendimento, admitindo a vinculação do juízo civil às conclusões penais transitadas em julgado sobre fato e autoria.

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