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Questão FC419043

João ofendeu Maria em uma conhecida rede social, imputando-lhe conduta desonrosa. Por tal motivo, Maria ajuizou ação em face de João e da rede social, a qual foi distribuída ao X J

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2024

João ofendeu Maria em uma conhecida rede social, imputando-lhe conduta desonrosa. Por tal motivo, Maria ajuizou ação em face de João e da rede social, a qual foi distribuída ao X Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, requerendo, cumulativamente, indenização a título de danos morais e a remoção do conteúdo ofensivo, sendo esse último a título de tutela provisória de urgência.

 

Em tal hipótese, é correto afirmar que

  1. o provedor de conexão, assim como o provedor de aplicação, é civil e solidariamente responsável com João no que se refere à reparação dos danos sofridos por Maria.
  2. a rede social somente será responsabilizada civilmente se, após ordem judicial específica, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo ofensivo.
  3. é vedado ao juiz conceder tutela provisória de urgência para determinar a remoção do conteúdo ofensivo, a qual somente pode ser imposta em sede de cognição exauriente.
  4. o processo proposto por Maria deverá ser redistribuído a um das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro, eis que o Juizado Especial é incompetente para apreciar tais pedidos.
  5. eventual ordem judicial que determinar a indisponibilidade do conteúdo produzido por João prescindirá de clara e específica identificação do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa destaca o comando da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19: o provedor de aplicação (rede social) não responde civilmente automaticamente pelo conteúdo gerado por terceiros.

Só haverá responsabilização civil se, após ordem judicial específica, o provedor, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, não adotar as providências para tornar indisponível o conteúdo indicado.

Na prática, o pedido de remoção e a tutela provisória de urgência podem ser concedidos pelo juízo, mas a obrigação de o provedor agir decorre dessa ordem judicial, preservando-se liberdade de expressão e limites técnicos da plataforma.

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