Questão FC419045
Em uma tarde ensolarada, o Hotel Lua Minguante Ltda., um estabelecimento elegante e bem-conceituado, estava repleto de hóspedes. Romeu Capuleto, um empresário de meia-idade, fez o
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
Em uma tarde ensolarada, o Hotel Lua Minguante Ltda., um estabelecimento elegante e bem-conceituado, estava repleto de hóspedes. Romeu Capuleto, um empresário de meia-idade, fez o check-in na suíte para uma importante reunião de negócios no dia seguinte e foi comemorar com seus amigos na piscina do hotel. Enquanto isso, do lado de fora do estabelecimento, Julieta Montecchio, uma senhora idosa, caminhava pela calçada em direção à farmácia da esquina. A calçada estava bem conservada e ela caminhava com muita tranquilidade. Romeu, visivelmente embriagado e mal conseguindo manter o equilíbrio, lançou o balde de gelo do hotel, onde se encontrava as cervejas, em direção à rua. O objeto atingiu a Julieta, que estava passando naquele momento. Ela caiu no chão, sofrendo ferimentos no braço e na perna. Romeu, ainda atordoado, tentou ajudá-la, mas não conseguiu se levantar. Os funcionários do hotel correram para prestar assistência e chamaram uma ambulância. Julieta foi levada ao hospital, onde foi constatado que ela havia fraturado o braço.
Analise a situação hipotética narrada, com base no tema responsabilidade civil, assinale a opção correta.
- A conduta dos funcionários do Hotel Lua Minguante no atendimento à vítima exclui a responsabilidade civil.
- A responsabilidade civil será exclusiva do hóspede, que responde subjetivamente pelo ocorrido.
- O Hotel Lua Minguante tem responsabilidade civil subjetiva pelos danos causados pelos seus hóspedes.
- Romeu responde exclusiva e objetivamente pelos danos causados à Julieta, que terá o valor da indenização redução pela conduta dos funcionários do hotel.
- O Hotel Lua Minguante tem responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por Romeu à Julieta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O estabelecimento responde com responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seu hóspede, sendo irrelevante provar culpa do hotel quando presentes os elementos legais.
O fundamento está no Art. 932, IV do Código Civil: os donos de hotéis respondem pela reparação dos atos praticados por hóspedes. Basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do hóspede e o prejuízo sofrido pela vítima.
No caso, o balde pertencente ao hotel foi lançado a partir do estabelecimento e atingiu Julieta, causando fratura — há dano e vínculo direto com a atividade hoteleira (objetos e circulação ligados ao serviço), justificando a obrigação de indenizar.
O hotel, entretanto, pode exercer ação de regresso contra o hóspede que praticou o fato, para ressarcir o valor pago à vítima.
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