Questão FC419046
Pedro, 16 anos, desde o falecimento de seu pai em acidente de carro, ocorrido há dois anos, passou a adotar comportamento arredio, além de, recorrentemente, requerer que sua mãe, O
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
Pedro, 16 anos, desde o falecimento de seu pai em acidente de carro, ocorrido há dois anos, passou a adotar comportamento arredio, além de, recorrentemente, requerer que sua mãe, Olívia, o emancipe para que ele possa abandonar os estudos. Como Pedro recebeu vultosa herança de seu pai, acredita que não precisa estudar. Ante a recusa de Olívia em emancipá-lo, Pedro se tornou agressivo com a mãe e com todos com quem se relaciona, envolvendo-se constantemente em brigas.
No último domingo, após o término de uma partida de futebol, aborrecido com o fato de o seu time ter perdido, Pedro agrediu João, que transitava pela rua, vestindo a camisa do time rival. Em razão das agressões, João teve um braço fraturado e precisou interromper sua atividade profissional de motorista por 40 dias.
Ante a situação hipotética narrada e a legislação vigente, é correto afirmar que
- Pedro tem responsabilidade civil direta e subjetiva pelos danos provocados, independentemente da situação financeira de Olívia.
- Pedro e Olívia são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos por João, de sorte que a vítima pode demandar qualquer um deles.
- Olívia responde objetivamente pelos danos causados por Pedro, mas tem direito de regresso contra Pedro a partir do atingimento da maioridade civil.
- Olívia responde direta e subjetivamente pelos danos causados por Pedro, não tendo direito de regresso contra o filho.
- Caso Olívia não disponha de meios suficientes para indenizar João, Pedro, titular de patrimônio considerável, responderá pelos danos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Responsabilidade objetiva dos pais decorre do dever de vigilância pelo fato de o menor estar sob sua guarda (art. 932 do CC): a mãe Olívia responde, independentemente de culpa, pelos danos que Pedro causou a João.
O dever de indenizar nasce do ato ilícito (art. 927): a fratura e os 40 dias de afastamento configuram dano material/lucrum cessans passível de reparação.
Quando os responsáveis não têm condições de arcar com a reparação, o próprio incapaz pode responder com seu patrimônio na forma subsidiária prevista no art. 928, desde que a execução não o prive dos meios indispensáveis à subsistência.
Assim, se Olívia for insolvente, o patrimônio considerável de Pedro poderá ser utilizado para indenizar João.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em