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Questão FC419049

Em setembro de 2022, durante a realização de uma reforma no telhado de um shopping center, ocorreu o desabamento parcial da estrutura, resultando em ferimentos graves para diversas

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2024

Em setembro de 2022, durante a realização de uma reforma no telhado de um shopping center, ocorreu o desabamento parcial da estrutura, resultando em ferimentos graves para diversas pessoas.

 

Cristina, jovem advogada, sofreu tetraplegia permanente em razão de uma lesão na coluna, acarretando diminuição considerável da sua capacidade laboral, além de escoriações por todo o corpo, tendo ficado internada em hospital privado por três meses, além de precisar, de forma permanente, de tratamento especializado de fisioterapia. Diante do fato, Cristina ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, buscando reparação completa pelos prejuízos sofridos. Nos termos do devido processo legal, restou comprovada a responsabilidade da construtora.

 

Diante da situação hipotética e de acordo com a legislação vigente e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A indenização devida à Cristina deverá abarcar os danos morais arbitrados pelo juízo, além dos danos emergentes correspondentes as despesas médicas e demais despesas devidamente comprovadas, bem como lucros cessantes e danos estéticos.

 

II. Conforme o entendimento do STJ, no arbitramento dos danos morais, observa-se o método bifásico, pelo qual, em um primeiro momento fixa-se um valor básico de indenização, considerando-se o interesse jurídico lesado e, em conformidade com a jurisprudência. Em seguida, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso.

 

III. Além dos danos morais, Cristina tem direito a uma indenização autônoma por dano estético, cuja fixação é cumulável com o dano moral, mas limitada ao patamar daquele, conforme entendimento do STJ.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta reconhece que, diante da responsabilidade comprovada da construtora, Cristina faz jus à reparação completa, abrangendo danos morais, danos emergentes (despesas médicas e tratamento) e lucros cessantes decorrentes da redução da capacidade laborativa, bem como ao dano estético, desde que cada rubrica seja adequadamente comprovada.

Para os lucros cessantes e despesas futuras exige-se prova (documental e pericial) da diminuição da capacidade e do custo do tratamento, permitindo a fixação de valores presentes para cobertura integral do prejuízo.

Quanto à quantificação do dano moral, o STJ adota o método bifásico: primeiro se cotejam paradigmas e o interesse jurídico lesado para estabelecer um patamar base; depois, o valor é ajustado às peculiaridades do caso concreto, evitando arbitrariedade e tarifação.

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