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Questão FC419050

Mário é proprietário e diretor de uma empresa de transporte de passageiros e mantém uma frota de veículos operada por motoristas contratados. Em um determinado dia, um dos motorist

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2024

Mário é proprietário e diretor de uma empresa de transporte de passageiros e mantém uma frota de veículos operada por motoristas contratados. Em um determinado dia, um dos motoristas, João, que conduzia um ônibus da empresa em horário de trabalho, se envolveu em um acidente de trânsito, colidindo com o carro de Paula, que estava estacionado regularmente. Conforme demonstrado, João fez uma manobra brusca para evitar o atropelamento de uma criança que atravessou a via de repente. O acidente causou danos significativos ao carro de Paula e lesões leves em um pedestre que estava nas proximidades. Paula e o pedestre decidiram acionar judicialmente a empresa de Mário, buscando reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Diante da situação hipotética narrada, analise as assertivas a seguir.

 

I. O ato de João é lícito, uma vez que ele realizou a manobra para evitar o atropelamento de uma criança. No entanto, a empresa de Mário tem o dever de indenizar os danos sofridos por Paula e pelo pedestre, visto serem consumidores por equiparação e não terem dado causa ao perigo.

 

II. Como João agiu para evitar um dano maior, seu ato é lícito e, por isso, nem ele nem a empresa de Mário têm obrigação de indenizar os danos sofridos por Paula e pelo pedestre.

 

III. Paula e o pedestre não são considerados consumidores no caso, pois não estavam diretamente utilizando o serviço de transporte fornecido pela empresa e nem praticaram ato de consumo. Assim, deverão buscar a reparação dos danos em conformidade com o Código Civil.

 

IV. Paula e o pedestre são considerados consumidores por equiparação, mas não haverá o dever de indenizar em razão do caso fortuito, pois o acidente foi causado por um evento inesperado.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. II e IV, apenas.
  5. IV, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O enunciado I está correto porque a manobra de João, feita para afastar perigo iminente, é lícita (estado de necessidade — art. 188, II, CC).

Contudo, essa licitude não afasta a responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de seu preposto no exercício do serviço. Nos termos dos arts. 932, III e 933 do CC, o empregador responde pela reparação dos danos causados pelo empregado.

Além disso, para fins do Código de Defesa do Consumidor, as vítimas do evento equiparam‑se a consumidores por equiparação (art. 17 do CDC), razão pela qual Paula e o pedestre têm legitimidade para pleitear indenização pelos danos materiais e morais.

Assim, apesar da licitude do ato, subsiste o dever de indenizar da empresa, que integra o risco da atividade de transporte.

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