Questão FC419051
Na ordem civil brasileira, após a superação da corrente negacionista, a indenização do dano moral consolidou-se de maneira irrefutável desde a entrada em vigor da Constituição da R
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2023
Na ordem civil brasileira, após a superação da corrente negacionista, a indenização do dano moral consolidou-se de maneira irrefutável desde a entrada em vigor da Constituição da República de 1988, que previu, em seu Art. 5º, inciso V, o direito individual fundamental à indenização do dano material, moral ou à imagem, assegurando-se, também, a indenização do dano moral por ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (Art. 5º, inciso X, da Constituição da República de 1988).
Em constante evolução, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado teses que estabelecem importantes vetores interpretativos acerca da indenização dos danos morais.
Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.
- É possível a responsabilização por dano moral decorrente de abandono afetivo, mesmo antes do reconhecimento de paternidade, considerando a doutrina da proteção integral dos filhos.
- O prazo prescricional da pretensão reparatória de dano moral, por abandono afetivo, começa a fluir a partir da cessação da incapacidade absoluta do filho menor.
- A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, considerando que a sua natureza é de mero arranjo institucional, dotada de personalidade por ficção jurídica, não possuindo esfera existencial de dignidade humana a ser afetada por terceiros.
- O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, portanto, sem a necessidade de prova de prejuízos morais concretos, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A dano moral coletivo, segundo o STJ, é uma categoria autônoma de dano vinculada à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade, reconhecida como indenizável in re ipsa.
O termo in re ipsa indica que o prejuízo moral se presume pela própria natureza do ato lesivo, ou seja, dispensa prova de sofrimento moral individual; basta demonstrar a lesão ao bem jurídico coletivo.
Na prática, isso permite a tutela e a reparação de bens difusos ou coletivos sem exigir provas casuísticas de cada afetado, ficando a quantificação do quantum indenizatório sujeita aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em suma, a tese fortalece a proteção jurídica de interesses coletivos frente a ofensas que, pela sua gravidade, ensejam reparação presumida.
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