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Questão FC419052

Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma rodovia estadual quando, na contramão, surge, em alta velocidade, o veículo conduzido por Miguel. Para evitar a colisão, L

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma rodovia estadual quando, na contramão, surge, em alta velocidade, o veículo conduzido por Miguel.


Para evitar a colisão, Léo empreende brusca manobra, mas acaba perdendo o controle do carro, roda e atinge, na outra pista, a motocicleta dirigida por Rafael, que morre imediatamente no local.


Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. há causalidade adequada entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, de modo que é possível reconhecer o nexo causal;
  2. é possível afastar o nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, com base na teoria do corpo neutro;
  3. é possível presumir, no caso, a culpa de Léo contra legalidade, na medida em que estava com a carteira de habilitação vencida e acabou avançando na pista contrária, razão pela qual deve responder pelos danos causados;
  4. embora haja nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, o dever de indenizar fica excluído por estar configurada a legítima defesa, ainda que os danos não tenham sido suportados exclusivamente por quem se defendeu;
  5. há nexo causal entre a manobra empreendida por Léo e a morte de Rafael, o que enseja o dever de reparar, ainda que seja reconhecida a legítima defesa, porque os danos não foram suportados exclusivamente por quem se defendeu.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Aplica‑se a teoria do corpo neutro quando o agente direto do evento lesivo atua apenas como instrumento da conduta de um terceiro causal, de modo que a responsabilidade jurídica pelo resultado recai sobre esse terceiro.


No caso, a manobra de Léo foi reação imediata à imprudência de Miguel, que entrou na contramão em alta velocidade. Assim, a conduta de Miguel configura a causa jurídica do dano, e o veículo de Léo passou a ser mero meio utilizado por essa causa.


Quando o nexo entre a ação imediata e o resultado está totalmente rompido pela ação culposa ou dolosa de terceiro — equiparando‑a, na prática, a caso fortuito/força maior — pode‑se afastar o nexo causal e, consequentemente, a obrigação de reparar imputável ao agente imediato.

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