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Questão FC419054

Sobre responsabilidade civil, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Após o incremento da responsabilidade civil objetiva, ao long

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2022

Sobre responsabilidade civil, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


(   ) Após o incremento da responsabilidade civil objetiva, ao longo do século XX, as novas concepções de “autonomia privada” e “segurança jurídica”, no início do século XXI, eliminaram muitas hipóteses de responsabilidade civil sem culpa do cenário jurídico brasileiro.


(   ) Até mesmo na ocorrência de dano ambiental, onde a responsabilidade civil é regida pela teoria do risco integral, a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva.


(   ) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo, inseridas no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se aplica, na hipótese, a responsabilidade objetiva, prevista no Art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002; ademais, não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de conteúdo a fiscalização prévia dos conteúdos postados.


(   ) Para prevenir a proliferação de pedidos indenizatórios (apelidada de “indústria do erro médico”), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça recomenda a mitigação do dever de informação ao paciente (“consentimento informado”), sobretudo quando se tratar de caso cientificamente complexo.


As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente:

  1. F – V – V – V.
  2. V – V – F – F.
  3. V – F – V – F.
  4. F – V – V – F.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência correta é F – V – V – F. A primeira assertiva é falsa porque, no início do século XXI, observou‑se expansão — e não eliminação — das hipóteses de responsabilidade objetiva, em especial para proteger direitos da pessoa humana.

A segunda é verdadeira: mesmo nas hipóteses de teoria do risco integral exige‑se a demonstração do dano, da conduta e, sobretudo, do nexo causal; a ausência deste rompe a vinculação entre fato e lesão, afastando a responsabilização.

A terceira também é verdadeira: o STJ firmou entendimento de que mensagens ofensivas publicadas por terceiros não configuram risco inerente à atividade do provedor de conteúdo, afastando a responsabilidade objetiva e reconhecendo a inexistência de dever de fiscalização prévia.

A quarta é falsa: a jurisprudência não recomenda mitigação do dever de informação; ao contrário, impõe informação específica e o consentimento informado quando necessário, como expressão da autodeterminação do paciente.

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