Questão FC419063
O nome é direito da personalidade regido pelo princípio da definitividade. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem produzido algumas hipóteses em que é pos
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2025
O nome é direito da personalidade regido pelo princípio da definitividade. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem produzido algumas hipóteses em que é possível sua alteração.
Dentre elas, está:
- a alteração do registro civil de nascimento de pessoa autoidentificada como indígena, com o intuito de substituição do prenome e sobrenome, por nome de escolha que reproduza a língua de sua etnia ancestral;
- a inclusão de patronímico para homenagear avó materna;
- a alteração do nome de menor de idade para exclusão do agnome "filho" e inclusão do sobrenome materno após o divórcio dos genitores;
- a alteração de patronímico de família a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística;
- a inclusão superveniente do sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo quando, oportunamente, tiver feito a opção pela manutenção do nome de solteiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: é permitida a inclusão superveniente do sobrenome do cônjuge durante a vigência do casamento, mesmo quando a pessoa, ao casar, optou por manter o nome de solteiro.
O fundamento legal encontra-se no Art. 57, II da Lei nº 6.015/1973 (alterado pela Lei nº 14.382/2022), que autoriza a inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge na constância do casamento.
O pedido faz-se pessoalmente perante o oficial de registro civil, com apresentação de documentos, e a averbação é lançada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial.
Assim, a alteração aqui descrita reflete a autonomia da vontade do cônjuge e a simplificação procedimental prevista na legislação registral recente.
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