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Questão FC419067

Writ, adolescente emancipada de 17 anos, é diagnosticada com grave doença para qual a medicina prescreve um tratamento que, embora não cause risco de vida, é proibido em sua prátic

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2024

Writ, adolescente emancipada de 17 anos, é diagnosticada com grave doença para qual a medicina prescreve um tratamento que, embora não cause risco de vida, é proibido em sua prática religiosa.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Writ:

  1. não poderá recusar tratamento, porque a legislação civil, dentro da lógica constitucional de proteção à vida, só o permitiria caso houvesse risco a sua integridade;
  2. não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que haja alternativa terapêutica eficaz sem risco, seja emancipada e com isso concordem seus pais;
  3. poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco, desde que, com isso, concordem seus pais, cujo consentimento será essencial a despeito de ela ser emancipada;
  4. não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que seja emancipada, salvo se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco e se com isso concordarem seus pais;
  5. poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco e que seus pais não concordem com isso, porque a emancipação é suficiente para cumprir os requisitos previstos pela Suprema Corte.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com a jurisprudência do STF, Writ, apesar de emancipada, não poderá recusar o tratamento por ser menor de idade. A proteção à vida e à saúde da criança e do adolescente prevalece, impondo atuação estatal e médica em defesa do melhor interesse.

Há, contudo, uma exceção: se existir alternativa terapêutica comprovadamente eficaz e sem risco, essa alternativa pode ser adotada em substituição ao procedimento recusado por motivos religiosos, desde que haja a concordância dos pais.

Em suma: a emancipação não confere autonomia plena para recusar tratamento de alta relevância médica; somente a existência de alternativa segura e o consentimento parental autorizam a recusa.

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