Questão FC419068
Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios),
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2024
Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:
i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;
ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;
iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.
Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz:
- errou ao impor tais comprovações;
- acertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;
- acertou ao impor a comprovação de item ii;
- acertou ao impor a comprovação de itens i e ii;
- acertou ao impor a comprovação de item iii.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o juiz errou ao exigir comprovação da contribuição, do trabalho e dos rendimentos do filho de 15 anos para reconhecer o pensionamento indenizatório.
Isso porque a jurisprudência consolidada admite, especialmente em famílias de baixa renda, a presunção relativa de dependência econômica entre os membros, de modo que a perda do filho gera direito à pensão indenizatória mesmo sem prova de atividade remunerada ou de rendimentos.
Além disso, a Súmula 491 do STF dispõe que é indenizável a morte de filho menor ainda que não exerça trabalho remunerado, o que afasta a exigência probatória imposta pelo juiz.
Assim, o magistrado não poderia condicionar a procedência do pedido a essas provas, salvo se houver elementos que efetivamente afastem a presunção de dependência econômica.
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