FC ConcursosFC Concursos

Questão FC419070

Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisasse

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha.

 

Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:

  1. terá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou com 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
  2. terá êxito. O apartamento lhe pertence. Independentemente do regime de bens, tem como provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
  3. não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
  4. não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
  5. terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar a metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiliza.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

João não terá êxito. Por não haver pacto antenupcial, vigora o regime da comunhão parcial (cf. art. 1.640), de modo que o apartamento adquirido na constância do casamento integra o patrimônio comum do casal.

Além disso, a imposição de medida protetiva que determina o afastamento do agressor legitima a atribuição do uso exclusivo do imóvel à vítima.

O STJ já firmou o entendimento de que, nessas situações, o arbitramento de aluguel em favor do cônjuge agressor não se mostra adequado: seria indevida indenização que desestimulasse a busca de proteção pela vítima e violaria princípios da dignidade e da igualdade.

Assim, o pedido de João para receber aluguel pelo imóvel de uso comum deverá ser rejeitado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo