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Questão FC419071

Bárbara e Paulo requereram o divórcio judicial e a partilha dos bens amealhados durante a união. Bárbara postula a inclusão do valor correspondente à autonomia de táxi concedida a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

Bárbara e Paulo requereram o divórcio judicial e a partilha dos bens amealhados durante a união.

 

Bárbara postula a inclusão do valor correspondente à autonomia de táxi concedida a Paulo e, bem assim, dos direitos sobre o imóvel em que residiam, este situado em loteamento no bairro de Itacoatiara.

 

Paulo impugna a pretensão, sob o argumento de que a autonomia de táxi materializa uma permissão, cuja outorga constitui ato administrativo intuitu personae que, por isso mesmo, está fora do comércio e não pode ser partilhado. Sustenta, outrossim, que o imóvel no qual residiam está situado em área destinada a um parque municipal no projeto de loteamento registrado, porém nunca levado a efeito.

 

Nesse caso, a partilha:

  1. não deve englobar o valor correspondente à autonomia nem os direitos possessórios sobre o imóvel;
  2. deve abranger apenas o valor correspondente à autonomia;
  3. deve abranger apenas o valor correspondente aos direitos possessórios sobre o imóvel;
  4. deve abranger os valores correspondentes tanto à autonomia quanto aos direitos possessórios sobre o imóvel;
  5. deve abranger os frutos da autonomia de táxi (diárias do veículo ou féria diária) e o valor correspondente aos direitos possessórios sobre o imóvel.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A partilha deve abranger apenas o valor correspondente à autonomia de táxi, pois essa autonomia constitui um direito econômico apto à valoração e à integração do patrimônio comum do casal.


A autonomia de táxi, ainda que seja outorga administrativa, tem valor patrimonial e pode ser objeto de quantificação na dissolução do vínculo, sendo reconhecida na jurisprudência como bem a ser partilhado quando geradora de receita.


Por outro lado, o imóvel situado em área destinada a parque municipal configura bem público ou iniciativa para uso público; sua ocupação não transforma-se em domínio privado.


A mera ocupação de bem público gera detenção precária e não direitos possessórios suscetíveis de partilha, razão pela qual tal imóvel não integra o patrimônio divisível do casal.

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