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Questão FC419072

A sociedade limitada X contrata empréstimo bancário com o Banco Y. Maria, sócia da sociedade limitada X, voluntariamente concede em garantia ao empréstimo contratado o imóvel único

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

A sociedade limitada X contrata empréstimo bancário com o Banco Y. Maria, sócia da sociedade limitada X, voluntariamente concede em garantia ao empréstimo contratado o imóvel único no qual mantém moradia com sua família, por meio de constituição de alienação fiduciária. Inadimplente a sociedade limitada X, o Banco Y, credor fiduciário, executa a garantia que recai sobre o imóvel, consolidando a propriedade resolúvel em seu favor.

 

A respeito do caso, é correto afirmar que:

  1. a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre a alienação fiduciária em garantia, ainda que livremente pactuada entre Maria e o Banco Y;
  2. tal como na hipoteca, é presumido o benefício à entidade familiar de Maria na contratação do empréstimo bancário pela sociedade limitada X, gravado de garantia fiduciária;
  3. a alienação fiduciária em garantia é inválida por tratar-se de bem de família a garantia ofertada, não tendo sido os valores obtidos com o empréstimo feitos em favor do imóvel ou da unidade familiar;
  4. dado que a alienação fiduciária em garantia foi livremente pactuada, o imóvel pertencente à entidade familiar é impenhorável, tendo em vista que não se aplicam as exceções do Art. 3º da Lei nº 8.009/1990;
  5. o inadimplemento do contrato de empréstimo bancário pela sociedade limitada X consolida a propriedade imóvel em nome do Banco Y, independentemente da natureza do bem dado em garantia por meio da alienação fiduciária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alienação fiduciária transmite ao credor a propriedade resolúvel do bem como garantia. Vencida e não paga a dívida, opera‑se a consolidação da propriedade em favor do fiduciário nos termos da Lei nº 9.514/97 (art. 26), independentemente da natureza do bem dado em garantia.

O instituto do bem de família protege contra penhora, mas não implica inalienabilidade; o proprietário pode dispor do imóvel e oferecê‑lo em garantia. Na hipótese de inadimplemento, a consolidação é procedimento previsto e precede o leilão extrajudicial (art. 27).

Assim, concluí‑se que o inadimplemento pela pessoa jurídica devedora permite ao Banco Y consolidar a propriedade do imóvel fiduciado, ainda que este seja residência familiar.

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