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Questão FC419083

Perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói, tramita ação de usucapião referente a um imóvel urbano de 150 m², do qual Fabriciano consta como proprietário registral. Ao consultar

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

Perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói, tramita ação de usucapião referente a um imóvel urbano de 150 m², do qual Fabriciano consta como proprietário registral.

 

Ao consultar a cadeia de transferências, constata-se que o imóvel foi herdado por Fabriciano em decorrência da morte de sua esposa, Divina. Ocorre que, ao tempo da abertura da sucessão, ainda vigia, a gravar o bem, cláusula de inalienabilidade imposta pelo pai de Divina em testamento, justamente por saber que seu genro era pródigo. Aliás, até o momento, o prazo quinzenal disposto pelo testador não se completou.

 

Não fosse por Fabriciano, Divina não teria deixado nenhum herdeiro.

 

Nesse caso, é correto:

  1. reconhecer que o bem não poderia ter sido herdado por Fabriciano na vigência de cláusula de inalienabilidade, a qual inclui a de incomunicabilidade, de modo que a herança ficou vacante e deve ser, observados os prazos e procedimentos legais, arrecadada pelo Município onde se situa o imóvel;
  2. considerar que a cláusula de inalienabilidade não se confunde nem embute a de incomunicabilidade, razão pela qual, não havendo propriamente alienação do imóvel, a herança foi corretamente transferida a Fabriciano;
  3. apontar a impossibilidade de usucapir bem gravado por cláusula de inalienabilidade, na medida em que não pode sofrer posse com animus domini;
  4. admitir que o bem foi regularmente passado a Fabriciano, uma vez que a pendência de cláusula de inalienabilidade ou incomunicabilidade não impede a transferência por herança;
  5. reconhecer a usucapião após a anulação da cláusula de inalienabilidade que, consoante expressa dicção legal, não poderia, no caso concreto, gravar bens da legítima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque a cláusula de inalienabilidade (que geralmente implica incomunicabilidade e impenhorabilidade) limita apenas a faculdade de disposição do beneficiário enquanto vivo, não tornando nulo o ato de transmissão causa mortis.

Assim, o testamento continua válido e, com o falecimento da beneficiária, cessa a eficácia da restrição pessoal; os herdeiros ou legatários podem receber o bem na sucessão, observada a ordem de vocação hereditária.

Jurisprudência do STJ confirma esse entendimento: as cláusulas não impedem a transferência por morte e não anulam o testamento, de modo que Fabriciano, na qualidade de herdeiro, adquiriu regularmente o imóvel.

Aplicando ao caso, a pendência da cláusula não obsta a habilitação de Fabriciano nem a inscrição registral obtida por sucessão.

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