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Questão FC419085

Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por força

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por força de sua indisciplina financeira, acaba fazendo retiradas eventuais do capital investido e dos próprios rendimentos, repondo-os quando em situação mais confortável.

 

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tema de direito das sucessões, é correto afirmar que, se dr. Abreu falecer, o saldo apurado a título de VGBL:

  1. deverá ser trazido à colação e partilhado como herança, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
  2. não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
  3. poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra já no período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
  4. poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra antes do período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
  5. contratado exclusivamente com entidade de previdência privada fechada não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o VGBL pode assumir natureza de investimento quando, pelas circunstâncias, o aporte visa retorno financeiro e não exclusivamente a constituição de renda vitalícia. O comportamento do titular (resgates e reposições) é elemento fático relevante nessa análise.

Segundo o STJ, havendo prova de que o plano é preponderantemente investimento, o saldo, se o óbito ocorrer antes do período de percepção dos benefícios (antes da conversão em renda/pensionamento), integra o acervo hereditário.

Nesse caso, tais valores devem ser trazidos à colação no inventário e submetidos à partilha, observando-se a aferição caso a caso quanto à natureza do plano e ao momento do falecimento.

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