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Questão FC419094

João invade uma enorme gleba de terras em Feira Nova. Lá constrói uma pequena casa, onde estabelece sua moradia. Concluído o prazo de prescrição aquisitiva, busca os documentos par

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2023

João invade uma enorme gleba de terras em Feira Nova. Lá constrói uma pequena casa, onde estabelece sua moradia.

Concluído o prazo de prescrição aquisitiva, busca os documentos para pleitear a usucapião, no que descobre que o terreno, de mais de mil hectares, constitui um condomínio pro indiviso entre três pessoas jurídicas, uma delas empresa pública prestadora de serviços públicos.

Nesse caso, é correto afirmar que João:

  1. poderá usucapir unicamente o domínio útil da acessão que realizou;
  2. poderá usucapir o imóvel, porque não se consideram bens públicos aqueles pertencentes à empresa pública, ainda que prestadora de serviços públicos;
  3. poderá usucapir o imóvel, ainda que não ajuíze, previamente, demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública;
  4. não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo que nem mesmo o ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice;
  5. não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo, no entanto, que o prévio e imprescindível ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a doutrina e a jurisprudência admitem a usucapião parcial quando um imóvel em condomínio pro indiviso integra bens públicos não demarcados com parcelas de particulares.

Embora bens públicos sejam, em regra, imprescritíveis, não se pode estender automaticamente essa imunidade à totalidade do imóvel quando parte dele pertence a particulares e está sendo possuída por terceiro.

Assim, quem detém posse mansa, pacífica e com o prazo legal pode pleitear a declaração de domínio sobre a fração que ocupa, sem necessidade de ajuizar previamente ação demarcatória para definir a quota da empresa pública.

Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça reconhece essa possibilidade, permitindo a usucapião parcial mesmo havendo co-propriedade pública não individualizada.

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