Questão FC419098
A concessionária X presta serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário. Essa concessionária, então, ajuíza, em julho de 2022, ação de cobrança contra Hássio, versando a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2022
A concessionária X presta serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.
Essa concessionária, então, ajuíza, em julho de 2022, ação de cobrança contra Hássio, versando a fatura referente a outubro de 2016. Em reconvenção, Hássio comprova já ter adimplido esta parcela e, no mais, pede a repetição em dobro de todas as tarifas de esgoto pagas nos últimos anos, alegando (e demonstrando) que o serviço não é prestado.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- diante da natureza do serviço prestado, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que o pedido de devolução em dobro só seria possível em relação à parcela paga e indevidamente cobrada em duplicidade judicialmente, nos termos do Art. 940 do Código Civil, para o que se exige a demonstração de má-fé do credor ao proceder à cobrança judicialmente;
- mesmo diante da natureza pública do serviço prestado, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, é necessário reconhecer a prescrição da cobrança promovida pela concessionária, observado o prazo prescricional quinquenal do Art. 27 da lei consumerista;
- mesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que é viável o pedido de repetição em dobro nos termos do Art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990, excluindo-se a possibilidade de postular a penalidade do Art. 940 do Código Civil, diante do princípio da especialidade;
- diante da natureza pública do serviço, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, deve-se reconhecer a subsistência do fundo de direito na cobrança, uma vez que o prazo prescricional aplicável é decenal, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça;
- mesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da incidência conjugada do Art. 940 do Código Civil; nada obstante, para aplicar a dobra civil, é necessário demonstrar a má-fé do credor que demanda por dívida já paga, o que não se exige no caso do fornecedor que procede à cobrança indevida.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Mesmo sendo serviço público, a relação entre concessionária e usuário é típica de consumo, de modo que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável para tutelar o usuário.
Paralelamente, é possível a incidência do Art. 940 do Código Civil, que prevê a restituição em dobro quando o credor, dolosamente, promove cobrança judicial de dívida já paga.
Importante distinguir as sanções: a restituição prevista no Art. 42, parágrafo único, do CDC protege o consumidor contra cobrança indevida pelo fornecedor sem necessidade de provar a má-fé; já a dobra civil do Art. 940 exige demonstração da má-fé do credor que ajuíza sabendo ou devendo saber da quitação.
Assim, ambos os dispositivos podem concorrer, mas a aplicação do Art. 940 depende de prova de conduta dolosa do credor.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em